Um dos maiores desafios para empresas de e-commerce é o pagamento do Diferencial de Alíquotas de ICMS (Difal), que em algumas situações, especialmente no caso de mercadorias importadas, pode chegar a até 20%, impactando diretamente a viabilidade de operações interestaduais.
No entanto, muitas empresas desconhecem uma estratégia eficaz para reduzir essa carga tributária: a combinação entre o Compete e-commerce e a industrialização por embalagem, alterando a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
O que é a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)?
A FCI é um documento que detalha a participação de insumos importados no valor final de um produto. Desde a publicação da Resolução 13/2012, o cálculo do conteúdo de importação foi padronizado, e mercadorias com conteúdo importado superior a 40% estão sujeitas a uma alíquota de 4% de ICMS em operações interestaduais.
Porém, essa alíquota só se aplica se, após o desembaraço aduaneiro, a mercadoria não tiver passado por um processo de industrialização.
Para empresas que vendem diretamente ao consumidor final, esse percentual de conteúdo importado pode aumentar significativamente o valor a ser recolhido como Difal, inviabilizando a operação em muitos casos.
Estratégia para reduzir o ICMS com FCI e Compete e-commerce
Uma estratégia eficaz para reduzir a carga tributária é combinar a industrialização por embalagem com o Compete e-commerce, de modo que o conteúdo importado da mercadoria seja inferior a 40%.
Isso possibilita a aplicação de uma alíquota reduzida de ICMS e, consequentemente, uma menor tributação em operações interestaduais.
O que é industrialização por embalagem?
Segundo o Decreto n° 61.514/67, qualquer modificação na natureza, acabamento, funcionamento ou apresentação de um produto caracteriza industrialização. Isso inclui a simples mudança da embalagem.
A alteração da embalagem permite reclassificar a FCI, de modo a destacar 12% de ICMS nas saídas interestaduais, ao invés de 4%. Isso resulta em mais créditos fiscais para empresas tributadas no Lucro Real ou Presumido e uma redução do Difal nas vendas para empresas do Simples Nacional ou pessoas físicas.
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta n° 53 de 2023, já confirmou que a troca de embalagem de produtos importados caracteriza industrialização, permitindo o aproveitamento dessa estratégia.
O que é o Compete e-commerce?
O Compete e-commerce é um incentivo fiscal concedido pelo Espírito Santo, que oferece crédito presumido nas vendas interestaduais destinadas a consumidores finais, pessoas físicas ou jurídicas. Isso resulta em uma carga tributária efetiva de apenas 1,14% sobre a operação.
Para aderir ao Compete e-commerce, a empresa deve solicitar formalmente o benefício, firmando um contrato de competitividade com a SEDES, SEFAZ e o AVENPES. É necessário que a empresa possua uma área mínima de 300 m² e gere pelo menos 5 empregos diretos, ou, alternativamente, utilize um operador logístico.
Vantagens de combinar FCI e Compete e-commerce
Ao combinar essas duas estratégias, a empresa pode reduzir sua carga tributária de forma significativa. A alíquota de ICMS no Espírito Santo será de apenas 1,14%, e o destaque de 12% na nota fiscal resultará em menos Difal a ser recolhido.
Isso torna as operações interestaduais muito mais competitivas e financeiramente viáveis, otimizando o fluxo de caixa da empresa.
Conclusão
A combinação entre a alteração da FCI e a utilização do Compete e-commerce é uma estratégia poderosa para empresas de e-commerce que lidam com mercadorias importadas.
Ela permite uma redução expressiva de ICMS, tornando as operações interestaduais mais vantajosas e melhorando a competitividade da empresa no mercado nacional.
Para mais detalhes sobre como implementar essa estratégia, entre em contato com a Hedge Tax para recolher menos impostos e ter mais lucro.