Nesse texto será abordado sobre a possibilidade de incluir o IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins. O presente tema é alvo de diversas discussões e interpretações no âmbito tributário.
Inicialmente, cumpre destacar que tanto o Programa de Integração Social (PIS) quanto a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são tributos que incidem sobre o faturamento das empresas e que, em determinadas situações, é possível descontar créditos decorrentes da aquisição de bens e serviços utilizados na atividade da empresa.
IPI Não Recuperável: Conceitos e Implicações
No entanto, a legislação que rege o PIS e a COFINS não trata de forma expressa sobre a possibilidade crédito sobre o IPI não recuperável.
O IPI é um imposto que incide sobre a industrialização de produtos e, em muitos casos, acaba sendo recuperado ao longo da cadeia produtiva. Contudo, existem situações nas quais o IPI pago não pode ser recuperado, pois foi pago pelo fornecedor/indústria e não pode ser compensado pelo adquirente que não é contribuinte do IPI.
Ocorre que, por não ser recuperável, este IPI acaba integrando em definitivo o custo de aquisição e integrando o preço das mercadorias adquiridas.
Nesses casos, surgem dúvidas sobre a possibilidade de aproveitar o valor do IPI não recuperável como crédito de PIS e Cofins.
Posicionamento da Receita Federal
A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de Solução de Consulta, possuía entendimento pacificado de que o IPI não recuperável não integrava o custo de aquisição de mercadorias e, logo, também não integrava a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Contudo, a publicação da IN RFB nº 2.121/2022 trouxe a ilegal exclusão do IPI não recuperável da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins.
Entendimento este que vem sido contestado por diversos contribuintes, que defendem a possibilidade de aproveitamento desses créditos com base no princípio da não cumulatividade e na essencialidade dos insumos para a atividade econômica.
Jurisprudência e Decisões Judiciais
O presente tema ainda não possui posicionamento consolidado no Tribunais Superiores. Algumas decisões favoráveis aos contribuintes reconhecem o direito ao crédito de PIS e COFINS sobre o IPI não recuperável, argumentando que a exclusão desses valores contraria o princípio da não cumulatividade e onera excessivamente os contribuintes.
Por outro lado, decisões contrárias têm respaldado o entendimento da Receita Federal, reforçando a necessidade de uma previsão expressa para o aproveitamento desses créditos.
Recomendações
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas avaliem cuidadosamente a viabilidade de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre o IPI não recuperável, considerando a legislação vigente, o entendimento das autoridades e a jurisprudência.
Além disso, é recomendável buscar orientação especializada para assegurar a conformidade tributária e minimizar os riscos de autuações.
Conte com a Hedge Consultoria para oferecer suporte crucial na análise e no planejamento tributário da sua empresa, contribuindo para uma gestão mais eficiente dos créditos fiscais e para a redução da carga tributária.