Para uma finalidade tributária e contábil, é importante atentar-se em relação aos descontos incondicionais e condicionais, para que estes sejam tratados de formas distintas. Pode-se apontar algumas diferenças entre eles.
Os descontos condicionais são aqueles concedidos sob condição, isto é, dependentes da prática de determinado ato por parte do beneficiário, e geralmente, esses descontos constam as condições de pagamento, ou seja, se o comprador fizer o pagamento até tal data terá um desconto no pagamento. Então, para o cliente obter o desconto, terá que cumprir uma certa “condição”.
Já o desconto incondicional, não há condição que necessite ser cumprida para que haja a aplicação do desconto sob o valor da compra, por exemplo, não há condição de ser compra à vista, nem acima de tantas unidades ou pagamento antecipado. Sendo assim, o desconto é independente de qualquer condição imposta por quem está vendendo.
Na linguagem tributária e contábil, os descontos condicionais classificam-se em despesa financeira para o vendedor e receita financeira para o comprador. E os descontos incondicionais não se incluem na receita bruta do vendedor e na visão do comprador, reduz o custo de aquisição e não configura a receita.
Rayane Oliveira Santos – 30/04/2022