Incentivos fiscais | O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense é uma iniciativa do Governo de Santa Catarina. Ele concede incentivos à implantação, expansão e modernização de empreendimentos industriais localizados em seu território que venham a gerar empregos e renda.
O programa concede uma postergação como benefício, equivalente a um percentual pré-determinado sobre o valor do ICMS gerado pelo novo projeto.
O incentivo cobre até 75% do ICMS gerado no empreendimento (quando implantação) ou do incremento do ICMS (quando ampliação, modernização). Ainda, pode chegar em 100% dos investimentos fixos do projeto, exceto o terreno e capital e giro.
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Desse modo, para que possa aderir ao PRODEC, os projetos de investimento dos empreendimentos devem fazer algumas coisas. São elas:
- Gerar empregos
- Incrementar os níveis de tecnologia e competitividade da economia Catarinense
COMO ADERIR AO PRODEC?
Primeiramente, para concessão do benefício a empresa interessada deverá apresentar uma Consulta Prévia. Nela, devem constar todas as informações acerca dos incentivos fiscais, direcionada a Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Serviço.
Você realizará a consulta entregando os documentos necessários acompanhados do formulário disponibilizado pela Sefaz, contendo informações como:
- Dados gerais da empresa e do grupo econômico que participe, constando o quadro societário, principais acionistas, membros do conselho de administração, principais produtos e clientes;
- Dados acerca dos principais fornecedores, destacando a origem dos produtos adquiridos;
- Descrição do projeto de investimento que será realizado;
- Número de empregos gerados, sendo considerado os diretos e indiretos, bem como, a diferença do numero de empregos que serão gerados;
- Discriminar o movimento econômico anual da empresa, com o faturamento atual e projeção futura.
QUAIS OS DCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Desse modo, após preenchimento do formulário da Consulta Prévia, a empresa interessada deverá encaminha-lo para a Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Serviço acompanhada dos seguintes documentos:
- Contrato Social e Alterações,
- Atos determinantes da concessão de poderes aos administradores de empresa, para fins de responderem pelo incentivo solicitado ao PRODEC,
- Três últimos balanços e último balancete,
- Certidão Negativa de Débito – CND – Receita Estadual,
- Certidão Negativa de Débito – CND – Receita Federal
- Certidão Negativa de Débito – CND – FGTS
- Ficha de Atualização Cadastral – FAC, referente cadastro de contribuinte do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda,
- Ficha do CNPJ, da Secretaria da Receita Federal,
- Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado e
- Licença Ambiental expedida pela Instituto do Meio Ambiente – IMA.
PROCESSO DE OBTENÇÃO
Um Comitê Técnico analisará o processo após você solicitar a concessão do incentivo através do protocolo da Consulta Prévia, avaliando o cumprimento dos requisitos para adesão.
Assim, quando o Comitê Técnico defere o pedido, ele encaminha o pedido para análise do agente financeiro, que o requerente pode escolher entre o BADESC ou BRDE, ficando responsável pela análise e fiscalização dos investimentos realizados.
Desse modo, para a análise, é necessário o pagamento de uma taxa de comissão, diretamente ao agente financeiro, no valor correspondente a 0,4% do montante do incentivo, limitado a R$ 80.000,00.
Por fim, após análise e aprovação do conselho deliberativo, a empresa estará apta para utilizar o incentivo do PRODEC nas obras de seu empreendimento.
CARÊNCIA, FRUIÇÃO E JUROS
O prazo de fruição varia, a depender do ramo de atividade e município do empreendimento, ficando entre 120 a 300 meses.
Dessa forma, o prazo máximo de carência para início dos pagamentos chega a 48 meses, sendo que, para título de amortização, o valor de cada parcela do incentivo será pago integralmente ao final do período de carência.
Concluindo, em relação aos juros, a média dos projetos aprovados pelo Conselho Deliberativo é de 2% a 4% ao ano, sendo que, poderá ficar isento de juros os investimentos que venham a produzir mercadorias inexistentes na cadeia produtiva catarinense ou empreendimentos em municípios com IDH igual ou inferior a 95% em relação ao Estado (0,7353).
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