O comércio eletrônico tem experimentado um crescimento acelerado no Brasil e globalmente, impulsionado principalmente pela mudança no comportamento dos consumidores durante a pandemia.
Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o setor movimentou R$ 80,4 bilhões apenas no primeiro semestre de 2023, tornando-se essencial para a economia digital.
Com o intuito de atrair empresas e fomentar o e-commerce, estados como Espírito Santo, Santa Catarina, Bahia e Minas Gerais oferecem programas de incentivos fiscais que reduzem significativamente a carga tributária das empresas do setor.
Abaixo, estão destacados os principais benefícios fiscais oferecidos por cada um desses estados.
1. ESPÍRITO SANTO: COMPETE E-COMMERCE
No Espírito Santo, o COMPETE é o programa de incentivo fiscal voltado para empresas que realizam vendas não presenciais. O principal benefício para o e-commerce é o crédito presumido de ICMS, que reduz a tributação efetiva sobre operações interestaduais para apenas 1,1%.
Requisitos para adesão:
- Estar inscrita no CNPJ com atividade econômica no comércio atacadista;
- Possuir área mínima de 300 m² e pelo menos 5 empregos diretos;
- Ter contrato com operador logístico e estar em conformidade com o Regime Especial de Substituição Tributária (REOA), se aplicável.
2. SANTA CATARINA: CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS
Em Santa Catarina, o benefício fiscal para empresas de e-commerce é o crédito presumido de ICMS, que substitui a apuração por débito e crédito e reduz a carga tributária de acordo com a alíquota aplicada.
Percentuais de crédito presumido:
- 75% para operações com alíquota de 4%;
- 71,43% para alíquota de 7%;
- 83,33% para alíquota de 12%.
Requisitos para adesão:
- Vendas exclusivamente pela internet ou telemarketing;
- Destinação das mercadorias a consumidores finais de outros estados;
- Contribuição para os Fundos Especiais instituídos pelo Estado.
3. BAHIA: INCENTIVOS PARA VENDAS INTERESTADUAIS
Na Bahia, as empresas que realizam vendas interestaduais via e-commerce ou telemarketing contam com uma carga tributária de 3%, além de estarem isentas da antecipação parcial de ICMS em compras interestaduais.
Vantagens:
- Carga tributária de apenas 3% sobre o valor das vendas;
- Facilitação nas operações interestaduais sem antecipação do ICMS.
4. MINAS GERAIS: TTS E-COMMERCE
Minas Gerais implementou o TTS E-commerce, que oferece uma série de incentivos fiscais para empresas do setor. Entre os principais benefícios estão o diferimento parcial do ICMS, a dispensa de ICMS Substituição Tributária e o crédito presumido de ICMS.
Destaques dos benefícios:
- Redução do ICMS em operações interestaduais para 1,3%, podendo chegar a 1% após 12 meses de adesão;
- Crédito presumido nas vendas internas, com alíquota entre 2% e 21%, dependendo do produto e sua origem.
Esses incentivos fiscais oferecem oportunidades estratégicas para empresas de e-commerce que desejam expandir suas operações, aproveitando as vantagens competitivas de cada estado.
Com a expertise da Hedge Tax, sua empresa pode usufruir desses benefícios fiscais de forma otimizada, garantindo uma operação mais rentável e competitiva no cenário nacional.