O PER/DCOMP é um programa disponibilizado pela Receita Federal no qual possibilita o contribuinte efetuar o pedido de restituição e a declaração de compensação de pagamentos a maior s ou indevidos dos tributos. A sua sigla significa Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação.
Existem algumas diferenças entre esses dois procedimentos. na restituição o contribuinte solicita à Receita Federal a devolução em dinheiro dos créditos tributários que são depositados em conta corrente da própria empresa, com tempo estimado de até 5 anos para ocorrer o deferimento do pedido.
Já na compensação, esses créditos tributários apurados podem ser utilizados na competência do mês seguinte, desde que a empresa possua algum débito para ser compensado. E ainda, podem compensar esses créditos tributários com débitos de qualquer natureza que ainda não venceram, desde que esses tributos sejam administrados pela Receita Federal, como: IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, IPI, entre outros, inclusive o INSS para os contribuintes que usam E-social. Esse procedimento também passa por homologação da Receita Federal, onde o resultado da análise é informado no portal do e-CAC do contribuinte.