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Regularize capixaba: lançado novo edital para empresas com débito de ICMS

A Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE) lançou o edital de adesão ao programa Regularize Capixaba, desta vez voltado para empresas autuadas até 31/12/2023 por falta de recolhimento do ICMS, imposto estadual, cujos débitos possuem juros de mora de 1%.

Este programa de transação é celebrado pelo contribuinte e administração tributária, que por meio de concessões mútuas, visa extinguir os débitos inscritos em dívida ativa pelo Estado do Espírito Santo, de modo que o contribuinte consiga pagar a dívida com descontos e condições de prazo.

QUAIS DÉBITOS ESTÃO INCLUÍDOS NO PROGRAMA

Todos os débitos inscritos em nome ou sob responsabilidade do contribuinte, poderá ser incluído no programa, sendo essa seleção de livre escolha do contribuinte, desde que seja relativo ao ICMS.

Poderão propor a proposta de transação os contribuintes cujo valor do débito inscrito em dívida ativa seja superior a um milhão de reais e inferior a dez milhões.

PRAZO PARA REQUERIMENTO

O contribuinte que cumprir os requisitos previsto no edital, poderá requerer a transação por adesão à proposta da PGE, por meio eletrônico, através do link do formulário eletrônico disponível no site da PGE, na aba Regularize Capixaba, a partir do dia 23 de setembro de 2024 até as 23h59 do dia 31 de outubro de 2024.

COMO FUNCIONARÁ O REGULARIZE CAPIXABA

Com o cálculo do crédito final líquido do valor a ser transacionado, será gerado o DUA para que seja realizado o pagamento do débito.

Em caso de parcelamento, será necessário o pagamento da entrada, de no mínimo 5% do crédito final líquido consolidado, com a possibilidade de parcelar o restante em até 120 parcelas mensais e consecutivas.

No caso das empresas que optarem pelo parcelamento, os descontos sobre multas, encargos e demais acréscimos reduzem para 30%. No entanto, mesmo na modalidade parcelada, os juros de mora continuam com desconto de 100%.

Para os que optarem pelo pagamento à vista, o edital oferece descontos de 100% nos juros de mora e 50% sobre multas, encargos e outros acréscimos.

Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, bem como aquelas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial/extrajudicial ou falência, poderão parcelar seus débitos em até 145 vezes.

Além da adesão a editais específicos, devedores inscritos em Dívida Ativa com débitos superiores a R$ 1 milhão também podem solicitar a adesão ao programa para negociar o pagamento e regularizar sua situação com o Estado.

Em caso de atraso superior a 60 dias do vencimento de cada parcela, ocorrerá a rescisão da transação, retomando a cobrança dos débitos na sua integralidade.

VEDAÇÕES

O edital 03/2024, trouxe algumas vedações de débitos que não poderão ser incluídos nessa modalidade de transação, sendo elas:

  1. Débitos não inscritos em dívida ativa ou que não verse sobre o ICMS;
  2. Débitos não inscritos em dívida ativa;
  3. Débitos que não tenham cominação de imposto;
  4. Débitos que estejam integralmente garantidos por depósito judicial, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução fiscal com decisão transitada em julgado favoravelmente ao Estado do Espírito Santo;
  5. Débitos que foram objeto de transação por adesão ao Edital PGE/ES Transação nº 01/2024.

CONCLUSÃO

O edital n. 03/2024 é uma oportunidade crucial para que os contribuintes regularizem suas situações fiscais sem a penalidade de multas e juros. Além disso, oferece condições facilitadas de pagamento.

O programa é uma ótima oportunidade para empresas e profissionais do setor de eventos ajustarem suas contas com o Fisco e evitar complicações futuras.

Conte com a equipe da Hedge Consultoria para aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos pelo programa de transação tributária Regularize Capixaba.

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