Incentivos Fiscais do Compete-Ecommerce para Vendas Não Presenciais
Primeiro, há de se entender que o Compete-Ecommerce tem como objetivo incentivar empresas que realizam vendas exclusivamente por meios não presenciais.
Para tanto, essas empresas, como ecommerce e call centers, devem destinar mercadorias a consumidores finais não contribuintes em outros estados.
Benefício do Crédito Presumido
O incentivo fiscal consiste em crédito presumido. Assim, a tributação efetiva sobre operações interestaduais é de 1,1% sobre o valor das saídas interestaduais.
Requisitos para Adesão ao Compete-Ecommerce
Logo, para se beneficiar do Compete-Ecommerce, a empresa deve:
- Estar inscrita no CNPJ com atividade econômica principal identificada na CNAE-Fiscal como comércio varejista.
- Realizar apuração pelo regime normal do ICMS e ser usuária do DT-e.
- Não ser usuária de ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
Requisitos Adicionais para Área e Contratos
- Primeiro, se a empresa possui área própria ou alugada, deve ter no mínimo cinco empregos diretos e uma área igual ou superior a 300 m².
- Além disso, caso a empresa tenha contrato com um operador logístico, o contrato deve especificar a operação. Se o contrato for com o CNPJ da matriz, deve prever que a execução será pelo CNPJ da sociedade empresária aderente ao incentivo fiscal do Compete.
Substituição Tributária
Deste modo, se os produtos estão sujeitos à sistemática de Substituição Tributária, a empresa deve possuir o Regime Especial de Substituição Tributária (REOA).
Desse modo, permite-se que as operações com mercadorias na lista de ST sejam adquiridas sem retenção.
Logo, com o Compete-Ecommerce, empresas que operam vendas online ou por telemarketing podem reduzir significativamente sua carga tributária.
No entanto, é essencial cumprir todos os requisitos legais para aproveitar ao máximo esses incentivos fiscais. O Compete-Ecommerce oferece uma oportunidade valiosa para melhorar a competitividade e a eficiência das operações interestaduais.