Compete-Ecommerce. Incentivo Fiscal do Espírito Santo

Compete-Ecommerce

O Compete e-Commerce tem como objetivo incentivar as empresas que possuam operações de venda exclusivamente através de meios não presenciais, por exemplo, ecommerce e call center, que destinem mercadorias para consumidores finais não contribuintes em outros Estados da Federação – vendas interestaduais.

Benefício

O incentivo fiscal consiste em Crédito Presumido, de modo que a tributação efetiva sobre as operações interestaduais corresponda a 1,1% sobre o valor das saídas interestaduais.

Requisitos

• A empresa deve ser inscrita no CNPJ com atividade econômica principal identificada na CNAE – Fiscal, como comércio varejista, realizar apuração pelo regime normal do ICMS, ser usuária do DT-e e não ser usuária de ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

• Na hipótese de a Requerente possuir área própria e/ou alugada a mesma deverá ter no mínimo 05 (cinco) empregos diretos e área igual e/ou acima de 300m².

• Na hipótese de a Requerente possuir contrato com Operador Logístico, tendo como parte a própria Requerente deverá anexar cópia do contrato com o operador logístico, com cláusula especificando a operação, ou na hipótese de o contrato de operador logístico seja firmado com o CNPJ da MATRIZ, deve conter cláusula prevendo que a execução será pelo CNPJ da sociedade empresária aderente ao incentivo fiscal do COMPETE;

• Caso os produtos sejam sujeitos à sistemática de Substituição Tributária, a empresa deverá possuir o Regime Especial de Substituição Tributária (REOA), para que as operações com mercadorias constantes da lista de ST sejam adquiridas sem retenção.

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