Compete-Ecommerce
O Compete e-Commerce tem como objetivo incentivar as empresas que possuam operações de venda exclusivamente através de meios não presenciais, por exemplo, ecommerce e call center, que destinem mercadorias para consumidores finais não contribuintes em outros Estados da Federação – vendas interestaduais.
Benefício
O incentivo fiscal consiste em Crédito Presumido, de modo que a tributação efetiva sobre as operações interestaduais corresponda a 1,1% sobre o valor das saídas interestaduais.
Requisitos
• A empresa deve ser inscrita no CNPJ com atividade econômica principal identificada na CNAE – Fiscal, como comércio varejista, realizar apuração pelo regime normal do ICMS, ser usuária do DT-e e não ser usuária de ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
• Na hipótese de a Requerente possuir área própria e/ou alugada a mesma
deverá ter no mínimo 05 (cinco) empregos diretos e área igual e/ou acima
de 300m².
• Na hipótese de a Requerente possuir contrato com Operador Logístico,
tendo como parte a própria Requerente deverá anexar cópia do contrato
com o operador logístico, com cláusula especificando a operação, ou na
hipótese de o contrato de operador logístico seja firmado com o CNPJ da
MATRIZ, deve conter cláusula prevendo que a execução será pelo CNPJ
da sociedade empresária aderente ao incentivo fiscal do COMPETE;
• Caso os produtos sejam sujeitos à sistemática de Substituição Tributária,
a empresa deverá possuir o Regime Especial de Substituição Tributária
(REOA), para que as operações com mercadorias constantes da lista de ST
sejam adquiridas sem retenção.