INVEST-ES Espírito Santo. Incentivo Fiscal para Indústrias, Galpões Logísticos e Empreeendimentos.

INVEST-ES Espírito Santo. Incentivo Fiscal para Indústrias, Galpões Logísticos e Empreeendimentos.

Neste artigo, falaremos sobre o incentivo fiscal do INVEST-ES do Espírito Santo, voltado para indústrias, galpões logísticos e empreendimentos. Você entenderá as vantagens do incentivo, a quem se aplica, seus requisitos e como pleitear o incentivo perante o Estado do Espírito Santo.

Sobre o INVEST. Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo

O INVEST é um instrumento de política pública que tem por objetivo gerar renda e emprego, e reduzir as desigualdades sociais e regionais por meio de estimulo à expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos. Este estímulo ocorre por meio da concessão de benefícios e incentivos fiscais para as empresas realizarem novos investimentos no Estado ou ainda para investirem nos empreendimentos já existentes.

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS FISCAIS DO INVEST-ES

Os benefícios e incentivos fiscais são:

I – Diferimento do pagamento do ICMS incidente:
a) na aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado, importados ou adquiridos em outros Estados, onde incide o diferencial de alíquotas (DIFAL);
b) na aquisição de insumos e matérias-primas importados ou adquiridos no mercado interno;
c) na aquisição de bens acabados importados;

A legislação do INVEST também permite o diferimento do ICMS nas transferências de máquinas e equipamentos, matéria-prima, insumos e bens acabados entre filiais.

II – Isenção do ICMS nas aquisições de bens e mercadorias destinados exclusivamente à construção, ampliação ou expansão do empreendimento;

III – Crédito presumido de até 70% nas operações de vendas interestaduais;

IV – Redução de base de cálculo do ICMS:
a) de até 60% nas operações de vendas internas;
b) nas operações internas, de saídas da importadora de bens acabados, destinados às centrais de distribuição ou de transferência para filiais da própria empresa, de forma a resultar numa carga tributária equivalente à carga tributária interestadual;
c) nas operações de importação de bens ou mercadorias, excluídas as mercadorias ou bens com saída sujeitas a alíquota de 4% (sem similar nacional)

V – Estorno de débito:
a) de até 75% nas operações de saídas internas de produtos acabados destinados a outras unidades da empresa beneficiária;
b) de percentual que resulte na carga tributária correspondente a 25% da alíquota interestadual, em decorrência das saídas internas, de bens acabados importados, destinadas a outras unidades da empresa beneficiária.

VI – Diferenciação e Outros benefícios:
O Programa prevê a possibilidade de diferenciação dos benefícios e de concessão de outras modalidades de benefícios fiscais, desde que respeitados os limites e condições previstos na Lei, dependendo da natureza da atividade, similaridade ou não com a produção no Estado, Índice de Desenvolvimento Humano – IDH ou valor do repasse per capita do índice de participação dos Municípios – IPM do local.

SAIBA QUEM PODE PLEITEAR OS BENEFÍCIOS DO INCENTIVOS FISCAL DO INVEST-ES

Poderão pleitear o benefício as empresas que cumpram pelo uma das seguintes condições:

1. contribuam para a geração de emprego;
2. representem atividade econômica não existente ou fabrique produto sem similar no Estado;
3. utilize matéria-prima, bens e serviços, predominantemente, provenientes do Estado do Espírito Santo;
4. possa ser considerado estratégico para o desenvolvimento do Estado, levando em conta o porte da Empresa, volume de investimento, geração de emprego e a agregação de valor, ou;
5. localize-se em região considerada como prioritária no planejamento governamental; ou
6. dinamize a infraestrutura logística existente.

Importante: Empresas que usufruam outros programas de benefícios fiscais também podem pleitear o Invest. Ressalta-se que, a utilização concomitante dos dois benefícios deverá ser previso pelas normas que regem os benefícios.

VEJA OS REQUISITOS DO INVEST-ES

As empresas devem cumprir diversos requisitos, dentre os quais:
1. Realizar o desembaraço das máquinas, equipamentos, matérias-primas, insumos e/ou bens acabados no Estado do Espírito Santo;
2. Possuir regularidade fiscal estadual;
3. Regularidade ambiental;
4. A empresa deve ainda apurar o imposto incidente sobre as operações internas, interestaduais e exportação separadamente, indicar de forma clara os benefícios auferidos e os estornos de créditos efetuados.
5. Estar no regime de apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, não sendo aplicável às empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO INVEST-ES

O processo de apresentação dos projetos é digital, o interessado deverá encaminhar à Secretaria de Inovação e Desenvolvimento (SECTIDES) o descritivo do projeto e a documentação obrigatória conforme o tipo de projeto.

LEGISLAÇÃO
• Lei Nº 10.550/2016 e suas alterações
• Resolução Invest-ES Nº 1.448/2020
• Resolução Invest-ES Nº 1.545/2021

COMO A HEDGE TAX PODE TE AJUDAR A OBTER O INCENTIVO FISCAL DO INVEST-ES

A Hedge Tax Consultoria & Estratégia Tributária é uma empresa localizada no Espírito Santo, especialista na tributação local e na atuação junto ao Estado do Espírito no pleito dos incentivos fiscais Estaduais. Contamos com um time de consultores jurídicos e contábeis com profundo conhecimento local.

O aproveitamento desses benefícios fiscais depende do conhecimento de regras tributárias específicas do Estado, que nem sempre estão claramente inseridas na lei. Entender a fundo as peculiaridades dos incentivos fiscais depende de uma investigação profunda das portarias, instruções normativas, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos infralegais do Estado.

Por mais que tais materiais estejam disponíveis publicamente na internet, não é a mesma coisa do que estar in loco, sediado no Espírito Santo e em constante contato com os entes públicos, com a legislação local e, principalmente, com as empresas que operam no Espírito Santo e que lidam diariamente com os desafios tributários.

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<> Pleitear e adotar todos os procedimentos práticos e legais para obtenção dos incentivos.

<> Auxiliar e orientar no cumprimento das obrigações acessórias e cálculo dos impostos relativos aos incentivos fiscais.

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