PRODERO – Incentivo Fiscal para Importação de Rondônia

O Estado de Rondônia concede um regime especial para empresas comerciais importadoras, previsto na Lei Estadual 1.473/2005, que concede crédito presumido de até 85% do valor do imposto devido pela saída interestadual de mercadoria importada do exterior, além de diferimento do imposto devido pelo contribuinte em função da importação de mercadorias do exterior.

Para adesão ao benefício, a empresa fica condicionada aos seguintes requisitos que serão dispostos no Termo de Acordo assinado pelo contribuinte:

• Efetuar exclusivamente operações abrangidas pelo incentivo, sendo permitidas as saídas internas, não abrangidas pelo benefício e desde que acompanhadas de prévio recolhimento do imposto devido;

• Gerar 1 posto de emprego, com CTPS devidamente assinada, a ser comprovado por meio do envio semestral da Guia de Recolhimento do FGTS e da GFIP;

• Não realizar operações com: petróleo e seus derivados; combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, bem como qualquer insumo utilizado em sua cadeia produtiva e energia elétrica.

• Recolher a título de contribuição o percentual de 0,2% para o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia – FIDER;

Ainda, como contrapartida ao incentivo concedido, a empresa ficará obrigada a apresentação de garantia, no valor de 2.000 UPFs/RO, que poderá ocorrer através de depósito caução ou de caução em crédito de ICMS acumulado, recebido em transferência a título de crédito financeiro, devendo ser prestada pelo prazo mínimo de 12 meses, a contar da data de assinatura do Termo de Acordo.

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