Incentivo Ecommerce de Pernambuco

Incentivo Ecommerce Pernambuco

A Lei nº 15.948, de 16/12/2016, instituiu incentivos fiscais destinados aos comerciais varejistas inscritos no regime normal que realizam vendas diretas exclusivamente pela internet ou telemarketing.

O incentivo consiste na concessão de Crédito Presumido de ICMS nas saídas interestaduais de mercadoria destinada a consumidores finais, seja pessoa física ou jurídica, nos seguintes percentuais:

• 11,2% quando a alíquota interestadual for de 12%
• 11% quando a alíquota interestadual for 12%
• 3,5% quando a alíquota interestadual for 4%

Requisitos

O estabelecimento que aderir ao benefício deverá obedecer aos seguintes requisitos:

• Ser do Lucro Real ou Lucro Presumido, efetuando o recolhimento do ICMS pelo regime normal de apuração;

• Efetuar vendas exclusivamente por meios não presenciais, tais como, internet ou telemarketing.

• Adquirir a condição de detentor de regime especial de tributação, que lhe atribui a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover;

• Estar regular com o cumprimento das obrigações fiscais perante a Fazenda Estadual de Pernambuco, inclusive as acessórias.

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