Incentivo Ecommerce Pernambuco
A Lei nº 15.948, de 16/12/2016, instituiu incentivos fiscais destinados aos comerciais varejistas inscritos no regime normal que realizam vendas diretas exclusivamente pela internet ou telemarketing.
O incentivo consiste na concessão de Crédito Presumido de
ICMS nas saídas interestaduais de mercadoria destinada a
consumidores finais, seja pessoa física ou jurídica, nos
seguintes percentuais:
• 11,2% quando a alíquota interestadual for de 12%
• 11% quando a alíquota interestadual for 12%
• 3,5% quando a alíquota interestadual for 4%
Requisitos
O estabelecimento que aderir ao benefício deverá obedecer aos
seguintes requisitos:
• Ser do Lucro Real ou Lucro Presumido, efetuando o recolhimento do
ICMS pelo regime normal de apuração;
• Efetuar vendas exclusivamente por meios não presenciais, tais como,
internet ou telemarketing.
• Adquirir a condição de detentor de regime especial de tributação,
que lhe atribui a responsabilidade pela retenção e recolhimento do
ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias
que promover;
• Estar regular com o cumprimento das obrigações fiscais perante a
Fazenda Estadual de Pernambuco, inclusive as acessórias.