Benefícios fiscais para supermercados na aquisição de produtos com alíquota zero

Para supermercados, a aquisição de produtos com alíquota zero de PIS e COFINS quando fornecidos por empresas optantes pelo Simples Nacional é uma oportunidade de redução de custos significativa. Essa condição permite que o supermercado se credite dos valores de PIS e COFINS pagos sobre esses produtos, desde que estejam destinados à revenda.

A alíquota zero do PIS e da COFINS não significa a não incidência desses tributos, mas sim a incidência com uma alíquota zerada. Isso possibilita que o supermercado que adquire produtos para revenda possa se creditar do PIS e da COFINS pagos sobre esses produtos, desde que o fornecedor seja optante pelo Simples Nacional.

Observância da Lista de Produtos

No entanto, é importante destacar que nem todos os produtos adquiridos de empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitos à alíquota zero de PIS e COFINS. A legislação estabelece uma lista específica de produtos que se enquadram nessa condição, e é fundamental que os supermercados verifiquem essa lista para garantir o correto aproveitamento dos créditos.

Solução de consulta da RFB

O entendimento da Receita Federal já está consolidado neste sentido, conforme Solução de Consulta Cosit nº 13, de 25 de abril de 2018.

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