Incentivo Ecommerce Bahia
Na Bahia, as vendas interestaduais realizadas por meio da internet ou telemarketing, direcionadas a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS ou a pessoas físicas, contam com um atrativo incentivo fiscal.
Esse benefício se traduz em um crédito presumido, resultando em uma carga tributária equivalente a apenas 3% do valor da operação. Além disso, não há a necessidade de antecipação parcial do ICMS em aquisições interestaduais de mercadorias vendidas online ou via telemarketing destinadas a fora do estado da Bahia.
Esta medida visa estimular e facilitar as transações comerciais, tornando a Bahia uma opção atraente para o comércio eletrônico.
Requisitos
O estabelecimento que aderir ao benefício deverá:
• Atuar exclusivamente com vendas não presenciais destinas à
consumidor final, pessoa física ou jurídica.
• Estar adimplente com o pagamento do ICMS, e ainda, que não possua
débito inscrito em Dívida Ativa, a menos que a sua exigibilidade esteja
suspensa.
• Estar em dia com a entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD;
• Sócios possuírem certidão negativa de débitos tributários emitida pela
SEFAZ.
• Não poderá dispor de estoque próprio e as entradas de mercadorias
devem estar vinculadas às suas subsequentes saídas, salvo se mantiver
controles de estoque com identificação dos quantitativos.