Incentivo Ecommerce da Bahia

Incentivo Ecommerce Bahia

Na Bahia, as vendas interestaduais realizadas por meio da internet ou telemarketing, direcionadas a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS ou a pessoas físicas, contam com um atrativo incentivo fiscal.

Esse benefício se traduz em um crédito presumido, resultando em uma carga tributária equivalente a apenas 3% do valor da operação. Além disso, não há a necessidade de antecipação parcial do ICMS em aquisições interestaduais de mercadorias vendidas online ou via telemarketing destinadas a fora do estado da Bahia.

Esta medida visa estimular e facilitar as transações comerciais, tornando a Bahia uma opção atraente para o comércio eletrônico.

Requisitos

O estabelecimento que aderir ao benefício deverá:

• Atuar exclusivamente com vendas não presenciais destinas à consumidor final, pessoa física ou jurídica.

• Estar adimplente com o pagamento do ICMS, e ainda, que não possua débito inscrito em Dívida Ativa, a menos que a sua exigibilidade esteja suspensa.

• Estar em dia com a entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD;

• Sócios possuírem certidão negativa de débitos tributários emitida pela SEFAZ.

• Não poderá dispor de estoque próprio e as entradas de mercadorias devem estar vinculadas às suas subsequentes saídas, salvo se mantiver controles de estoque com identificação dos quantitativos.

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