TTD 478. Incentivo Fiscal de Santa Catarina

TTD 478

Santa Catarina oferece incentivos fiscais para promover competitividade e atrair empresas que realizam vendas exclusivamente por meios não presenciais, como telemarketing e internet.

O benefício está previsto no art. 21, inciso XV, do RICMS/SC e consiste na concessão de Crédito Presumido de ICMS, substituindo a apuração por débito e crédito, com percentuais específicos para diferentes alíquotas.

Percentuais do Crédito Presumido são os seguintes:

• 75% nas operações sujeitas à alíquota de 4%
• 71,43% nas operações sujeitas à alíquota de 7%
• 83,33% nas operações sujeitas à alíquota de 12%

Requisitos

Para aderir ao Regime Especial em Santa Catarina, é necessário que as vendas ocorram exclusivamente pela internet ou por meio de serviços de telemarketing. Sendo que, o cliente do beneficiário do TTD deve ser um consumidor final, com endereço em outra unidade da federação.

A empresa também deve contribuir para os Fundos Especiais instituídos pelo Estado, correspondendo a 0,4% do valor da base de cálculo integral utilizada para apurar o ICMS.

Por fim, caso opte pelo sistema de crédito presumido, a empresa deve comprometer-se a permanecer nesse regime por um período mínimo de 12 meses. Importante destacar que o TTD não pode ser utilizado cumulativamente com outros benefícios previstos na legislação.

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