TTD 478
Santa Catarina oferece incentivos fiscais para promover competitividade e atrair empresas que realizam vendas exclusivamente por meios não presenciais, como telemarketing e internet.
O benefício está previsto no art. 21, inciso XV, do RICMS/SC e consiste na concessão de Crédito Presumido de ICMS, substituindo a apuração por débito e crédito, com percentuais específicos para diferentes alíquotas.
Percentuais do Crédito Presumido são os seguintes:
• 75% nas operações sujeitas à alíquota de 4%
• 71,43% nas operações sujeitas à alíquota de 7%
• 83,33% nas operações sujeitas à alíquota de 12%
Requisitos
Para aderir ao Regime Especial em Santa Catarina, é necessário que as vendas ocorram exclusivamente pela internet ou por meio de serviços de telemarketing. Sendo que, o cliente do beneficiário do TTD deve ser um consumidor final, com endereço em outra unidade da federação.
A empresa também deve contribuir para os Fundos Especiais instituídos pelo Estado, correspondendo a 0,4% do valor da base de cálculo integral utilizada para apurar o ICMS.
Por fim, caso opte pelo sistema de crédito presumido, a empresa deve comprometer-se a permanecer nesse regime por um período mínimo de 12 meses. Importante destacar que o TTD não pode ser utilizado cumulativamente com outros benefícios previstos na legislação.