TTS-Ecommerce
O TTS Ecommerce concede benefícios fiscais às empresas que exercem atividades de vendas por meio não presenciais, como telemarketing e vendas pela internet. A empresa passa a contar com um regime especial de apuração e não com o tradicional sistema de crédito e débito. Veja as vantagens desse benefício fiscal:
• Crédito presumido de ICMS nas operações interestaduais no percentual
em que o recolhimento efetivo de ICMS é de 1,3%, podendo chegar a
até 1% após 12 meses de adesão ao regime.
• Crédito presumido em vendas realizadas dentro do Estado, no qual o
recolhimento efetivo será de 2% a 21%, dependendo se o produto é
nacional ou importado, e da alíquota interna do produto.
• Diferimento parcial do ICMS na importação de mercadorias para
revenda e/ou na compra dentro do Estado de Minas Gerais.
• Dispensa de recolhimento do ICMS Substituição Tributária (com
algumas exceções).
Requisitos
• A empresa deve exercer atividade de comércio varejista e possuir um
CNAE adequado a esse tipo de operação.
• Operações ocorrerem em Solo Mineiro.
• Na modalidade TTS Não Vinculado, a empresa deve se dedicar
exclusivamente às vendas por ecommerce. Poderá adquirir e receber
mercadorias de fornecedores diversos. Procedimento simplificado de
adesão ao regime especial.
• Na modalidade TTS Vinculado, a empresa deverá ter um CD e uma
filial ecommerce, sendo a filial ecommerce abastecida
exclusivamente por esse CD. Procedimento mais moroso para
obtenção do benefício, com prazo de até 180 dias para deferimento.