TTS Ecommerce. Incentivo Fiscal de Minas Gerais

TTS-Ecommerce

O TTS Ecommerce concede benefícios fiscais às empresas que exercem atividades de vendas por meio não presenciais, como telemarketing e vendas pela internet. A empresa passa a contar com um regime especial de apuração e não com o tradicional sistema de crédito e débito. Veja as vantagens desse benefício fiscal:

• Crédito presumido de ICMS nas operações interestaduais no percentual em que o recolhimento efetivo de ICMS é de 1,3%, podendo chegar a até 1% após 12 meses de adesão ao regime.

Crédito presumido em vendas realizadas dentro do Estado, no qual o recolhimento efetivo será de 2% a 21%, dependendo se o produto é nacional ou importado, e da alíquota interna do produto.

• Diferimento parcial do ICMS na importação de mercadorias para revenda e/ou na compra dentro do Estado de Minas Gerais.

• Dispensa de recolhimento do ICMS Substituição Tributária (com algumas exceções).

Requisitos

• A empresa deve exercer atividade de comércio varejista e possuir um CNAE adequado a esse tipo de operação.

• Operações ocorrerem em Solo Mineiro.

• Na modalidade TTS Não Vinculado, a empresa deve se dedicar exclusivamente às vendas por ecommerce. Poderá adquirir e receber mercadorias de fornecedores diversos. Procedimento simplificado de adesão ao regime especial.

• Na modalidade TTS Vinculado, a empresa deverá ter um CD e uma filial ecommerce, sendo a filial ecommerce abastecida exclusivamente por esse CD. Procedimento mais moroso para obtenção do benefício, com prazo de até 180 dias para deferimento.

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