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A Autorregularização Fiscal: estratégias e oportunidades para a conformidade tributária em 2024

O que é a Autorregularização?

A Autorregularização foi estabelecida pela Lei nº 14.740, em 29 de novembro de 2023, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023. Uma nova oportunidade para pessoas jurídicas e físicas com dívidas perante a Receita Federal a regularizem com descontos e possibilidade de parcelamento até o dia 1º de abril de 2024.

Isso é feito por meio da confissão da dívida e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos débitos, sem a incidência de multas de mora, multas de ofício e com desconto de 100% dos juros de mora.

Quem pode aderir ao programa?

Podem aderir à Autorregularização pessoas físicas e jurídicas responsáveis por tributos administrados pela Receita Federal.

Quais os tributos que podem ser incluídos na autorregularização?

Os tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federa do Brasil, como por exemplo:

  • Imposto de renda;

  • Retenções na Fonte;

  • CSLL;

  • IOF;

  • ITR;

  • Imposto de importação;

  • Imposto de exportação;

  • Contribuições Previdenciárias;

  • PIS;

  • COFINS.

É importante destacar que podem ser incluídos na Autorregularização apenas os tributos que não foram constituídos até 30 de novembro de 2023 e aqueles que venham a ser constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

A confissão do contribuinte é necessária, mesmo em relação àqueles que já estão sob procedimento de fiscalização. Em resumo, podem participar do programa os tributos que ainda não foram declarados, com vencimento original até 30 de novembro de 2023.

Atenção

Não são passíveis de inclusão na Autorregularização:

  • Débitos constituídos antes de 30 de novembro de 2023;

  • Débitos cujo vencimento seja posterior ao dia 30 de novembro de 2023;

  • Os débitos relativos ao Simples Nacional;

  • Débitos já parcelados ou transicionados.

Conclusão:

A Autorregularização surge como uma significativa oportunidade para regularização de dívidas junto à Receita Federal, proporcionando a contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, a chance de quitar seus débitos de forma vantajosa. Este programa oferece condições especiais, incluindo descontos e a opção de parcelamento, até o prazo limite estipulado em 1º de abril de 2024.

Ao promover a confissão da dívida e viabilizar o pagamento ou parcelamento integral dos débitos, a Autorregularização isenta os participantes de multas de mora, multas de ofício e ainda concede um desconto expressivo de 100% nos juros de mora. Destinada a pessoas físicas e jurídicas responsáveis por tributos administrados pela Receita Federal, a iniciativa abrange diversos impostos, contribuições e taxas.

É imperativo ressaltar a atenção aos casos que não se enquadram na Autorregularização, como débitos constituídos anteriormente a 30 de novembro de 2023, aqueles com vencimento posterior a essa data, débitos relativos ao Simples Nacional, e os já parcelados ou transacionados.

Em síntese, a Autorregularização se destaca como uma medida estratégica, proporcionando uma valiosa oportunidade para a regularização fiscal, aliviando os encargos financeiros dos contribuintes e fomentando a conformidade tributária de maneira eficaz.

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