A Receita Federal lançou, em março deste ano, o Programa Litígio Zero. O programa oferece oportunidade para empresas regularizarem sua situação tributária e resolverem seus débitos tributários de forma simplificada e vantajosa.
Se sua empresa possui débitos tributários, em contencioso administrativo, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de até R$ 50 milhões, por contencioso administrativo, você pode se beneficiar.
Entre os benefícios está a redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Os débitos elegíveis englobam aqueles em âmbito administrativo na RFB, incluindo contribuições sociais recolhidas por meio de DARF.
Com o Programa Litígio Zero, você pode negociar com algumas vantagens, incluindo:
• Redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais para débitos classificados como
irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observado o limite de até 65% do valor em discussão; e
• Pagamento facilitado, com entrada equivalente a 10% do valor consolidado da dívida após os descontos, em até
5 prestações mensais e sucessivas, e o restante parcelado em até 115 prestações mensais e sucessivas.
Além disso, se o débito for classificado com alta ou média perspectiva de recuperação, o pagamento poderá ser feito mediante entrada equivalente a 30% do valor consolidado da dívida após descontos, em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante parcelado em até 115 prestações mensais e sucessivas.
Além disso, para aqueles que possuem créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, poderá utilizá-los para quitar sua dívida, com condições especiais.
Não perca esta oportunidade! A adesão à transação poderá ser feita até 31 de julho de 2024.
Entre em contato conosco para saber mais sobre o Programa Litígio Zero 2024.