Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não conheceu do recurso da Fazenda Nacional, o que na prática manteve uma decisão permitindo ao contribuinte tomar créditos de PIS/Cofins sobre cosméticos sujeitos ao regime monofásico de tributação.
Regime Monofásico de Tributação: Entenda o Contexto
No regime monofásico de tributação, o recolhimento do PIS e da Cofins é concentrado em uma única etapa da cadeia produtiva. Nas etapas seguintes, os produtos ficam sujeitos à alíquota zero, pois o recolhimento foi antecipado. Essa sistemática é comum em operações envolvendo produtos como higiene pessoal, medicamentos e cosméticos.
Origem da Fiscalização e Contexto do Caso
A empresa em questão foi analisada pela fiscalização após acusações de omissão de receita devido a vendas subfaturadas realizadas para atacadistas do mesmo grupo econômico.
Decisão da Câmara Superior do Carf
O relator apontou a falta de similitude entre o acórdão recorrido e o paradigma, o que impossibilitou o conhecimento do recurso. Essa posição foi acompanhada por todos os demais conselheiros.
Entendimento da Turma Ordinária e Planejamento Tributário
Na turma ordinária, o entendimento foi de que, como não existe uma norma geral antielisão que impeça o planejamento tributário, o contribuinte poderia se organizar de forma a reduzir o valor do PIS/Cofins devido em regime monofásico.
Essa decisão da Câmara Superior do Carf representa um precedente relevante para empresas que atuam com produtos sujeitos ao regime monofásico, garantindo-lhes maior segurança jurídica em relação ao aproveitamento de créditos de PIS/Cofins.