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Benefício Fiscal do Espírito Santo para Atacadistas: COMPETE-ES

O Governo do Espírito Santo instituiu o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo, conhecido como COMPETE-ES, para potencializar a competitividade das empresas situadas no estado. Entre os setores beneficiados pelo COMPETE-ES, destaca-se o setor atacadista.

O que é o COMPETE-ES?

Regido pela Lei nº 10.568/2016, o COMPETE-ES é um programa de incentivo fiscal no Espírito Santo, com o objetivo de impulsionar a competitividade das empresas, gerar empregos e aumentar a capacidade industrial, tecnológica e comercial do setor. Além disso, a iniciativa beneficia vários setores prioritários da economia do estado, como mármore e granito, transportadoras rodoviárias de carga, vendas não presenciais e o setor atacadista, um dos mais procurados pelas empresas.

Quais Empresas Podem se Beneficiar do COMPETE Atacadista?

Empresas situadas no Espírito Santo, com atividade principal de comércio atacadista e que efetuem vendas interestaduais de mercadorias, podem aproveitar o benefício. No entanto, o incentivo não se aplica a operações com café, energia elétrica, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, e serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

Como Funciona o COMPETE?

O benefício fiscal do COMPETE Atacadista consiste em um estorno do montante do débito registrado nas saídas interestaduais destinadas à comercialização ou industrialização, resultando em uma carga efetiva de ICMS de 1,1%. Assim, a empresa que aderir ao incentivo deve apurar e recolher o imposto incidente sobre essas operações separadamente, segregando as operações interestaduais beneficiadas das internas não incentivadas. Além disso, os créditos relativos às aquisições das mercadorias revendidas com o incentivo ficam limitados a 7%, devendo ser estornado o que exceder.

Quais São os Requisitos?

Para usufruir do incentivo e reduzir a carga tributária nas operações, a empresa atacadista interessada deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar em situação regular perante o Fisco Estadual ou com certidão positiva com efeito de negativa;
  • Não ser beneficiária do Programa INVESTES-importação;
  • No caso de importação, utilizar preferencialmente a infraestrutura portuária e aeroportuária do Espírito Santo, desembaraçando as mercadorias no estado;
  • Ter como atividade principal o CNAE de comércio atacadista;
  • Gerar no mínimo 5 empregos diretos e possuir uma área própria ou alugada de no mínimo 300m². Entretanto, caso opte pela utilização de operador logístico, fica dispensada desses requisitos.

Adesão ao COMPETE

Para usufruir desses benefícios, a empresa deve aderir ao contrato de competitividade firmado entre a SEDES, SEFAZ e o SINCADES, e efetuar o cadastramento através dos sistemas e-docs e Siscompete. Os documentos necessários para formalização do pedido incluem:

  • CND Estadual da empresa beneficiária e de seus sócios;
  • CND Federal, inclusive previdenciária, da empresa beneficiária;
  • Documento societário (contrato social, estatuto, atas, etc.);
  • DUA e comprovante de pagamento da taxa de requerimento;
  • Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
  • Comprovação de endereço (conta de energia, água, internet ou telefone);
  • Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel da beneficiária;
  • Fotografias ou vídeos atualizados da sede da empresa;
  • GFIP do mês subsequente à data do protocolo e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação da beneficiária (não é necessário envio da GFIP do operador logístico);
  • Cópia do contrato com o operador logístico, especificando a operação, ou, se firmado com o CNPJ da matriz, cláusula prevendo a execução pelo CNPJ da empresa aderente ao incentivo fiscal do COMPETE.

Portanto, com essas medidas, o Espírito Santo busca aumentar a competitividade das empresas atacadistas, criar empregos e fomentar a economia local. Assim, o estado se torna um polo atraente para investimentos e negócios.

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