A Receita Federal reabriu o programa Litígio Zero, que permite que pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões possam quitá-los com até 100% de redução dos juros e multas. A novidade foi anunciada por meio do Edital de Transação por Adesão 01/24, publicado no Diário Oficial da União em 19 de março de 2024. O prazo para inscrição dos débitos vai de 1º de abril a 31 de julho de 2024.
Condições de Pagamento Especiais
Para aderir ao programa, o contribuinte deve pagar uma entrada de 10% do valor da dívida, em até cinco parcelas, e o restante pode ser dividido conforme a opção de parcelamento escolhida. Além disso, há a possibilidade de utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023.
Descontos de Juros e Multas
Os descontos variam de acordo com a classificação do crédito. Para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a Receita Federal oferece redução de até 100% no valor dos juros e multas, limitada a 65% do valor do crédito.
Opções de Pagamento Diferenciadas
O edital também contempla dívidas de até 60 salários-mínimos de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Nesses casos, a entrada é de 5% do valor da dívida negociada, em até cinco parcelas, e o restante pode ser parcelado de 12 a 55 meses, com redução que varia de 30% a 50% no montante principal da dívida, dependendo do prazo de parcelamento escolhido.